Terça, 18 de Setembro de 2012 - 20:20
STF libera retomada das obras da Via Expressa em Salvador
Foto: Carol Garcia / Secom / Divulgação
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ayres Britto, deferiu nesta terça-feira (18) o pedido de suspensão de
liminar requerido pelo Estado da Bahia, o que permite a continuidade das obras
da Via Expressa Portuária de Salvador, que ligará a BR-324 ao porto da capital
baiana. Na decisão, Britto suspende os efeitos de liminar concedida pelo
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). De acordo com a ação ajuizada no STF, o
governo da Bahia propôs ação de desapropriação de imóvel de propriedade do
espólio de Valdelice do Patrocínio de Souza para a construção da via. Em maio
deste ano, foi deferida a imissão provisória na posse em favor da Companhia de
Desenvolvimento Urbano da Bahia (Conder), que depositou R$ 149 mil a título de
indenização. No entanto, liminar do TJ-BA determinou a suspensão da imissão do
estado na posse provisória do imóvel até a decisão final da ação de
desapropriação em curso na 6ª Vara de Fazenda Pública de Salvador. O presidente
do STF aponta que o governo baiano calcula em R$ 9 milhões o prejuízo decorrente
da paralisação da obra, orçada em R$ 300 milhões. Para o ministro, o pedido de
suspensão de liminar trata de matéria constitucional, pois se encontra fundada
na necessidade prévia e justa de indenização, em face de desapropriação por
interesse público (inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal). “A meu
ver, também estão configuradas a grave lesão à ordem e economia públicas. A
documentação juntada aos autos aponta para a paralisação e/ou atraso na execução
das obras de mobilidade urbana em Salvador e suas onerosas.FONTE BAHIA NOTICIAS, POR: MARCELO BARBOSA JP, VEJA BAIXA GRANDE.
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