Dilma sanciona lei que torna crime a formação de milícias
Não havia previsão criminal para ações de milícia ou grupo de
extermínio.
Se homicídio for cometido por miliciano, a pena pode ser
aumentada em 1/3.
5 comentários
A lei que torna crime a formação de milícias e ou de grupos extermínio foi
publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (28). A presidente Dilma
Rousseff sancionou lei que altera o artigo do Código Penal, que é de 1940.
Não havia previsão para a prática de crimes cometidos pelas milícias; os integrantes dos grupos só eram punidos se cometessem outros crimes, como homicídio e extorsão.
Dentre as práticas consideradas crimes estão constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.
De acordo com a nova lei, se um crime como homicídio for cometido por um miliciano ou integrante de grupo de extermínio sob o pretexto de segurança, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.
Na maioria das vezes, milicianos são agentes de segurança pública que ameaçam e agridem moradores, obrigando a comunidade a pagar por serviços, como fornecimento de gás, transporte clandestino e TV a cabo ilegal. POR: VEJA BAIXA GRANDE, MARCELO BARBOSA JP.
Não havia previsão para a prática de crimes cometidos pelas milícias; os integrantes dos grupos só eram punidos se cometessem outros crimes, como homicídio e extorsão.
Dentre as práticas consideradas crimes estão constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.
De acordo com a nova lei, se um crime como homicídio for cometido por um miliciano ou integrante de grupo de extermínio sob o pretexto de segurança, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.
Na maioria das vezes, milicianos são agentes de segurança pública que ameaçam e agridem moradores, obrigando a comunidade a pagar por serviços, como fornecimento de gás, transporte clandestino e TV a cabo ilegal. POR: VEJA BAIXA GRANDE, MARCELO BARBOSA JP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário