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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

CONDENAÇÃO DE RÉUS


Lewandowski revela nesta quarta se condena réus de PTB e PMDB

Revisor do mensalão conclui voto sobre compra de apoio no Congresso.
Ele decidirá se condena ou absolve Roberto Jefferson, delator do esquema.

Fabiano Costa, Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
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O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), vai concluir nesta quarta-feira (26) seu voto no subitem que envolve corrupção entre partidos da base aliada.
O magistrado já analisou a conduta de 9 dos 13 acusados nesta etapa, condenando seis deles, e vai revelar se condena os quatro ligados a PTB e PMDB, entre eles o delator do mensalão, Roberto Jefferson.
Para a Procuradoria Geral da República, parlamentares da base aliada receberam propina do grupo de Marcos Valério em troca de apoio ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso.
Os quatro réus que serão julgados pelo revisor nesta quarta são os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG) e José Borba (ex-PMDB-PR), além do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri. Eles já foram condenados pelo relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa.
Após a conclusão do voto do revisor, os demais ministros devem começar a votar ainda nesta quarta, iniciando pela ministra Rosa Weber.
Já condenadosEntre os já condenados pelo revisor estão o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas, o ex-deputado do PL Bispo Rodrigues, o ex-deputado do PP Pedro Corrêa, o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o empresário Enivaldo Quadrado.
As acusações aos seis condenados são corrupção passiva (receber vantagem indevida), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha - veja como cada ministro votou. Confira ainda a acusação feita pela Procuradoria e o que disse a defesa de cada réu.
O revisor absolveu o deputado federal do PP Pedro Henry, o empresário Breno Fischberg e o ex-assessor do PL Antônio Lamas.
Compra de votos
Mesmo após julgar nove réus suspeitos de receberem dinheiro do “valerioduto” (operação que teria sido montada por Marcos Valério para captar e distribuir os recursos) para votar com o governo Lula no Congresso, o ministro Ricardo Lewandowski ainda não disse se considera que ocorreu compra de votos no mensalão.
Indagado sobre o assunto ao final da sessão desta segunda-feira, o revisor da ação penal indicou que irá se manifestar sobre a suspeita durante a análise do núcleo político, próximo tópico do julgamento, que envolve o ex-ministro José Dirceu. Os ministros do STF irão analisar na rodada seguinte do julgamento do mensalão se houve corrupção ativa por parte da antiga cúpula do PT na tentativa de cooptar aliados para a base governista de Lula.
“No momento oportuno, descorrerei sobre isso (suposta compra de votos) mais verticalmente. Nos próximos votos”, adiantou Lewandowski.
Acusação a ValdemarSegundo Lewandowski, os autos comprovam que o deputado Valdemar Costa Neto, ex-presidente do extinto PL recebeu recursos em razão “de sua condição de parlamentar", com o objetivo de favorecer o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso.
“Os argumentos levantados pelo eminente ministro relator levaram-me à conclusão de que réu Valdemar Costa Neta recebeu os referidos valores do corréu Marcos Valério em sua condição de parlamentar”, frisou o revisor.
Segundo a acusação, Costa Neto recebeu, quando presidente do PL, R$ 8,8 milhões do grupo de Marcos Valério utilizando a Guaranhuns Empreendimentos para ocultar a origem do dinheiro.
A defesa de Valdemar confirmou que recebeu dinheiro do PT, mas disse que os recursos foram usados para pagar gastos da campanha presidencial de 2002, na qual José Alencar, então no PL e morto em março de 2011, era candidato a vice na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado negou que os recursos tenham sido repassados para parlamentares como pagamento em troca de votos e disse que o dinheiro era fruto de um "acordo eleitoral". FONTE G1,VEJA BAIXA GRANDE. POR: MARCELO BARBOSA JP.

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