Tiririca é condenado por parodiar 'O portão', de Roberto e Erasmo Carlos
O deputado federal Tiririca (PR-SP) foi condenado pela Justiça a pagar indenização por parodiar a música "O portão", de Roberto e Erasmo Carlos, na campanha eleitoral do ano passado.
A
sentença do juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São
Paulo, determina que o deputado e seu partido, réus na ação, terão de
pagar "indenização por danos materiais" à EMI Songs, dona dos direitos
da composição. O valor da indenização ainda vai ser definido. O advogado
de Tiririca e do PR, Ricardo Vita Porto, afirmou nesta quinta-feira
(19) que vai recorrer da decisão.
Na
campanha que motivou o processo, aberto ainda em 2014 pela EMI,
Tiririca se vestia como Roberto Carlos, com peruca e terno branco, e
substituía os versos originais de "O portão" ("Eu voltei, agora pra
ficar... Porque aqui, aqui é o meu lugar") por "Eu votei, de novo vou
votar... Tiririca, Brasília é seu lugar". A melodia era a mesma da
canção assinada por Roberto e Erasmo.
Além disso, na propaganda Tiririca aparecia sentado em uma mesa de refeição onde havia um bife, em referência ao comercial da empresa Friboi estrelado por Roberto Carlos. "Que bifões, bicho", completava o comediante e político.
Além disso, na propaganda Tiririca aparecia sentado em uma mesa de refeição onde havia um bife, em referência ao comercial da empresa Friboi estrelado por Roberto Carlos. "Que bifões, bicho", completava o comediante e político.
'Interesses eleitorais'
Na
decisão em primeira instância publicada no dia 13 de março, o juiz
escreveu que "o material publicitário, como seria de se esperar, busca a
promoção do candidato, a exclusiva satisfação de seus interesses
eleitorais".
E
acrescentou: "Não tem como finalidade o humor, o lazer, a diversão dos
telespectadores. Aliás, programa eleitoral, gratuito e obrigatório, não é
– ou ao menos não deveria ser – programa humorístico. Se não está
caracterizada a paródia, é de rigor reconhecer a ofensa ao direito
autoral da autora, pelo uso e transformação de composição lítero-musical
sem autorização".
Já
o advogado de Tiririca e do PR diz ver "equívoco na sentença" por achar
que "está claro que é uma imitação". "Não se parodiou nem mesmo a
música, mas, sim, a propaganda da Friboi", diz Vita Porto.
"Quem
assiste não confunde, não acha que é o Roberto Carlos falando. E aposto
que não induziu ninguém a acreditar que o Roberto Carlos apoiava a
candidatura do Tiririca. É uma paródia, permitida pela Lei de Direitos
Autorais, e não a utilização da música integral de Roberto Carlos",
afirma o advogado.
A Lei de Direito Autoral diz que "são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária".
Para
Vita Porto, "imaginar que qualquer imitação de artista precisa de
autorização prévia vai, evidentemente, contra a liberdade de expressão
assegurada na Constituição Federal".
O
advogado afirma que vai entrar com o recurso "confiando que esta
decisão vai ser reanalisada, reformada e alterada pelo Tribunal de
Justiça".
R$ 2 mil diários
Em
setembro de 2014, um mês após o início da campanha eleitoral, uma
liminar judicial impediu que Tiririca continuasse a citar "O portão",
sob pena de multa de R$ 2 mil diários. A paródia, no entanto, continuou.
A
decisão determinava que os réus parassem "de veicular filme
publicitário que utilize a música e a letra adaptada, em qualquer meio
de comunicação, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por ato de
descumprimento, limitado a R$ 100 mil".
O processo havia sido aberto pela EMI, editora que é atualmente parte do grupo de edição musical controlado pela Sony.
O
advogado da Sony, José Diamantino, afirmou na época de abertura do
processo que "a lei permite a paródia em um contexto de comédia, em um
circo ou em um programa de humor". "Na medida em que uma pessoa usa a
música adaptada para promover uma marca ou um candidato, o caso é
diferente."
Co-autor
de "O portão", Erasmo Carlos disse à época: "Engraçado ou não, tem que
pagar. Qualquer pessoa com um mínimo grau de conhecimento sabe disto: se
usar uma música tem de pagar direito aos autores".
FONTE: interiordabahia.com.br
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