Crianças
menores de 6 anos de idade não poderão mais ser matriculadas
no ensino fundamental, conforme decisão do Superior Tribunal
de Justiça (STJ). A Corte modificou acórdão do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que permitia que
crianças que completassem 6 anos após 31 de março fossem
matriculadas no ensino fundamental em Pernambuco, desde que
tivessem a capacidade intelectual comprovada por meio de
avaliação psicopedagógica.
A decisão do TRF-5 foi motivada por ação civil pública
apresentada pelo Ministério Público Federal contra os
critérios fixados nas resoluções Número 1 e 6 do Conselho
Nacional de Educação (CNE). No entanto, para o ministro
Sérgio Kukina, relator dos recursos na Primeira Turma do
STJ, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é clara
ao definir que o ensino fundamental obrigatório inicia-se
aos 6 anos.
“A insofismável circunstância de que a criança, após a data
de corte, 31 de março, pudesse completar seis anos ainda ao
longo do ano letivo não indica desarmonia ou afronta ao
aludido Artigo 32, até porque o artigo 29 da mesma LDB, de
forma coerente, estabelece que o ciclo etário alusivo ao
antecedente ensino infantil abarca crianças de ‘até 6 anos
de idade’, evitando indesejado hiato etário que pudesse
acarretar prejuízo aos infantes”, argumentou o ministro em
seu voto proferido em dezembro do ano passado e divulgado
ontem (23) pelo STJ.
O relator ressaltou ainda que o critério cronológico para a
iniciação no ensino fundamental não foi definido
“aleatoriamente”, mas sim precedido de diversas audiências
públicas e sugestões de especialistas. Para Sérgio Kukina, a
simples leitura dos dispositivos da LDB mostra que não há
ilegalidade nas resoluções do CNE que impedem o acesso de
crianças abaixo de 6 anos ao ensino fundamental.
Além disso, o ministro relator destacou que a eventual
modificação da idade mínima para ingresso no ensino
fundamental por parte do Poder Judiciário representaria uma
“invasão de competência” na tarefa do Poder Executivo na
tarefa de definir diretrizes educacionais no âmbito do
ensino fundamental.
O caso foi analisado pelo STJ depois que a União recorreu da
decisão do TRF-5 que possibilitou a matrícula de crianças
menores de 6 anos no ensino fundamental em Pernambuco. O
Ministério Público Federal também recorreu ao STJ para que o
então entendimento do TRF-5 fosse válido em todo o
território nacional e não apenas aos pernambucanos. Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br
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