O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao deixar de lado o princípio da insignificância, manteve a condenação de um homem a quatro anos e 11 meses de prisão por tráfico de 0,02 gramas (dois centigramas) de maconha, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ao negar um pedido de habeas corpus. O acórdão é datado do dia 9 de junho deste ano. O princípio da insignificância visa reconhecer o que pode ou não valer uma persecução criminal.
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