
Se você tem aquele famoso rolo com alguém e não sabe se é namoro, amizade ou descaração, agora o STJ te ajuda a definir isso… ou acabar de vez.
Hoje, no Jornal da Manhã, o juiz Pablo Stolze, falou sobre a conhecida união estável, que é aquela em que há uma convivência pública, contínua e duradoura, onde o casal, morando junto ou separado, divide bens e patrimônios, ainda que que não tenha filhos.
Segure essa agora… o STJ resolveu definir como namoro qualificado, aquele relacionamento sério, com planos para o futuro, mas que o casal ainda não vive junto. Pois é, de alguma forma, esta condição já pode ser considerada um compromisso.
Particularmente, eu acho que o STJ poderia classificar também duas outras situações existentes que me incomodam muito e acho mais… acho que deveria atribuir alguma multa ou castigo para essas causas que nem Santo Antonio dá jeito. São elas:
União instável: é aquela que o rolo já dura uns dois anos e meio, existem altos e baixos… mais baixos que altos e ninguém diz a que veio. O cara some, sacaneia. A mulher perdoa e aceita de volta (o contrário também pode acontecer) e aí não se sai dessa esculhambação. As vezes uma relação dessa leva uns 10 anos e nem por isso há algum vínculo, então entendam que o fator “tempo”, não caracteriza nada.
Namoro desqualificado: é aquele que os dois pousam de casalzinho oficial, mas o cara come metade da cidade, a menina no fundo sabe de tudo, mas faz vista grossa para não perder o bofe. Afinal, mais vale entrar de noiva na igreja para mostrar azamiga que conseguiu, do que se importar com uma meia dúzia de casos que o futuro marido tenha. (o contrário também pode acontecer).
No fim das contas, o STJ tá complicando pro lado das solteiras. Se os homens já não ligam no dia seguinte para não parecer compromisso, imagina se vão arriscar entrar em relacionamentos que já tem até registro em cartório?
Difícil, mores! Difícil…
FONTE: iBahia
VEJA BAIXA GRANDE, MARCELO BARBOSA JP
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