Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
O julgamento do mensalão no Supremo Tribunal
Federal (STF) foi retomado, nesta quinta-feira (23), com o voto do revisor,
Ricardo Lewandowski. Ele absolveu o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelos
crimes de corrupção passiva (receber vantagem indevida) e duas acusações de
peculato (apropriar-se de bem público). Segundo o ministro-revisor “para
configuração do crime, é essencial que o agente tenha, em função do cargo, a
posse direta ou indireta do recurso. Embora seja certo que João Paulo Cunha
tivesse o poder de autorizar a contratação, não se pode dizer que detinha a
posse dos recursos. Quem autorizava os pagamentos era o diretor-geral da Câmara.
João Paulo Cunha não era o executor do contrato com a SMP&B”, disse.
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