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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

PREFEITO DE PÉ DESERRA É CASSADO PELO O TJBA

29-01-2015 - Prefeito de Pé de Serra é cassado pelo TJBA, condenado a reclusão e perda de direitos políticos
Em sessão realizada na última terça-feira (27) a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA cassou o prefeito Hidelfonso Vitório dos Santos (PT), do município de Pé de Serra, localizado no Território da Bacia do Jacuipe.De acordo com o Tribunal,além da perda do mandato,o prefeito foi condenado à reclusão em regime domiciliar pelo período de cinco anos e perda dos direitos políticos pelo mesmo período. Contudo, a decisão do Tribunal ainda cabe recurso e o prefeito deverá recorrer.

Veja o Processo na íntegra

O prefeito firmara diversos contratos tendo por objeto a locação de veículo que lhe pertencia, havendo uma sequência de locupletamento que reclama a aplicação do art. 69, do Código Penal.

Que as contratações sobrepostas eram feitas em espaços de tempo largos, sendo forçoso reconhecer, na forma da fundamentação dos aclaratórios apresentados, que o Embargado cometera pelo menos três crimes da mesma natureza, nos anos de 2002, 2003 e 2004.Ainda de acordo com o processo, “desta forma, para cada ano, considera-se um crime cometido, aplicando-se a pena pelas mesmas fundamentações postas no acórdão embargado, ou seja, considerando que as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, não foram integralmente favoráveis ao condenado, fixo-lhe a pena-base em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão.Reduzo a pena em 10 (dez) meses, em razão da atenuante prevista no art. 65, I, segunda parte, do Código Penal, não incidindo qualquer circunstância agravante, bem como qualquer causa de diminuição ou aumento da pena, ficando a mesma, então, definitivamente fixada em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão.Somando-se as penas, fica o Embargado HIDELFONSO VITÓRIO DOS SANTOS condenado a uma pena total de 08 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, à luz do art. 33, §2º, “b”, do Código Penal.
Fonte: www.baciadojacuipe Ediomario Catureba  Por: Marcelo Barbosa JP Veja Baixa Grande

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