Um método de trabalhar que não inclui portadores de necessidades especiais parece que foi implantado na atual gestão municipal em Baixa Grande. Se alguma pessoa portadora de necessidades especiais em locomoção precisar entrar no prédio da prefeitura municipal de Baixa Grande, e em inúmeros locais onde funcionam outras secretarias do governo municipal vai se sentir excluída, isso por que a administração municipal desprestigia esta classe.
Com inúmeras secretarias alugadas em casas comum que não foram adequadas a receber o deficiente físico, ou idoso, ou pessoas com problemas de locomoção o governo municipal passa longe do que sempre alardeou em suas campanhas. Até a prefeitura de Baixa Grande não tem sequer uma rampa frontal para acessos aos deficientes físicos.
A situação atual inflige a Lei Federal número 10.098 que diz:
DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO
Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;
II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Muitos cidadão reclamam da oposição que não entram com processos contra o executivo por conta de casos assim.
FONTE: Acontece na Bahia
VEJA BAIXA GRANDE, MARCELO BARBOSA JP
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